NOTÍCIAS S.A. BALBINOTTI

Ponto Importante da Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista abriu a possibilidade de se negociar diretamente com o empregado as folgas correspondentes aos feriados. Assim, no caso de um feriado que cai numa quinta-feira, a empresa pode pedir para que se trabalhe no dia que seria de descanso e a folga fique para a sexta-feira.

A negociação direta só vale para a compensação no mesmo mês. Com acordo coletivo, no entanto, é possível fazer isso até para um outro mês. E a nova lei também permite a troca do dia do feriado, mas depende de negociação coletiva. Assim, o feriado de proclamação da República, em 15 de novembro, que caiu este ano numa quarta-feira, poderia ter sido trocado para a sexta-feira, dia 17 de novembro, para emendar com o Dia da Consciência Negra, que é 20 de novembro.

“A empresa agora pode negociar com o empregado um acordo de compensação individual [desde que seja no mesmo mês], ou com banco de horas. Por acordo coletivo com o sindicato, também é possível pactuar a compensação ou a troca do dia do feriado. E a empresa pode escolher pagar a hora em dobro”, disse Luiz Marcelo Góis, professor de Direito da FGV.

Para especialistas, no entanto, há chance de judicialização, caso os acordos não sejam claros o bastante.

Fonte: Valor Econômico

CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS

Buscamos sempre o estreitamento dos laços entre a empresa e nosso cliente, para soluções empresariais eficazes.